Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita disponibiliza o PGD da DIRF 2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 20, Seção 1, página 24, de 27 de dezembro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1686, de 26 de janeiro de 2017, que aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (PGD DIRF 2017). O Programa já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e, para acessá-lo, clique aqui.

O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes pessoas jurídicas PJs) e pessoas físicas (PFs), que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no programa e/ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.

O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF 2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 90 de 25 de novembro de 2016.

Além disso, a IN RFB nº 1686 estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF 2017 se encerra no último dia útil de fevereiro. Ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

Importante: Portanto, corroborando, conforme estabelecido no Art. 9º da IN RFB nº 1686, o prazo de entrega será até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 27 de fevereiro.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag