A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o COVID-19. A Instrução Normativa RFB nº 1929, de 26 de março de 2020, publicada Diário Oficial da União (DOU), nº 60, Seção 1, página 22, de 27/03/2020, prevê o despacho prioritário para produtos como a cloroquina e seus derivados, kits de teste para COVID-19 e sequenciadores automáticos de DNA, entre outros.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1927, de 17/03/2020, publicada na semana passada, esses produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo essas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
O objetivo é garantir o abastecimento de bens destinados ao controle da epidemia.
A lista inicial publicada na semana passada abrangia 33 categorias de produtos destinados ao combate ao COVID-19, e tratava de itens como álcool em gel e equipamentos de proteção. Com as novas adições, o número de categorias passou para 91, e passou a incluir equipamentos como esterilizadores, equipamentos para intubação e oxigênio medicinal.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência.
Fonte: Receita Federal.