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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf – RFB

Novas Diretrizes da Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.205

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que traz mudanças significativas na regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos que podem ser regularizados.

Entre as principais atualizações, destacam-se:

  • Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais. Além disso, essas medidas representam uma melhoria substancial no tratamento de débitos.
  • Outra alteração importante é a mudança no código de receita do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.
  • Além disso, a normativa define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. No entanto, a norma impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

Ademais, a nova Instrução Normativa também alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dessa forma, promove maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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