A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo Chat RFB. A novidade está na Instrução Normativa RFB nº 1935, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 68-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, de 08/04/2020.
A Medida evita deslocamentos até as unidades de atendimento presencial.
Criado em abril de 2019, o Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por esse canal:
Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital).
Emissão de GPS (DEBCAD).
Orientações – CNPJ.
Orientações – Obra.
Orientações – PGFN.
Orientações – Parcelamento.
Orientações – PER/DCOMP.
Regularização de Débitos Fazendários PJ.
Regularização de Débitos Previdenciários PJ.
Regularização de Parcelamentos PF e PJ.
Regularização de Débitos de ITR.
Simples Nacional.
Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana.
Serviços que já são atendidos pelo Chat RFB
Conversão de Processos Digitais.
Discordância de Compensação de Ofício de PER/DCOMP.
eSocial – Empregador Doméstico.
Orientações – CPF.
Orientações – DCTFWeb.
Regularização de Débitos Fazendários PF.
Regularização de Débitos Previdenciários PF.
Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do Chat RFB cerca de 28.940 atendimentos mensais e a expectativa é que esse volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio desse canal.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).