Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 que queiram fazer nova opção pelo regime

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras de enquadramento.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

 Tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018.

 Tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6

de abril de 2018.

 Não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006.

Os contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. A estimativa é que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nas regras para o retorno ao Simples.

No caso de deferimento da opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:

 Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018.

 Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em

lei.

 Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

 Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Por expressa vedação da Lei Complementar nº 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer essa opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nessas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag