Ratificação de Convênios ICMS
Aprovação dos convênios ICMS na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 25.04.2024, e publicação no DOU em 29.04.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, fundamentado no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;
Considerando a aprovação unânime pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 726/2024/MF, ratificamos os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ em 25 de abril de 2024:
- Convênio ICMS nº 28/24: Autorização para o Estado de Rondônia conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições especificadas;
- Convênio ICMS nº31/24: Autorização para o Estado de Rondônia não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.
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Publicado no DOU