Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RAIS 2018: Sobre o preenchimento e transmissão

O Ministério do Trabalho (MT) por meio da Portaria Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, aprovou as instruções para a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2017.

A RAIS tem como objetivo coletar as informações dos trabalhadores para o estudo do mercado de trabalho formal e também para a análise e pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP).

Prazo de transmissão e certificação digital

O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 vai até o dia 23 de março de 2018. O estabelecimento com 11 vínculos ou mais deverá utilizar o certificado digital para o envio da declaração. O certificado poderá ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega da declaração.

Quem deve declarar

Deverão declarar a RAIS todas os empregadores (pessoa física ou jurídica), urbanos ou rurais, os órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O empregador pessoa física e o responsável pela obra de construção civil deverão elaborar a RAIS, utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.

Informações que deverão constar na RAIS

Além dos dados cadastrais e contratuais, e da remuneração mensal paga aos vínculos, deverão ser informados na RAIS:

 O valor da contribuição sindical laboral e patronal.

 O valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa.

 Os dados cadastrais das entidades sindicais.

 Os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 Os afastamentos e licenças.

Vínculos que não deverão ser informados

Conforme as orientações apresentadas no Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017), não deverão ser relacionados na declaração:

 Os diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o FGTS.

 Autônomos e eventuais.

 Ocupantes de cargos eletivos que não tenham feito a opção pelo recebimento dos vencimentos do órgão

de origem.

 Estagiários contratados na forma da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria MTPS nº 1.002 de 29 de

setembro de 1967.

 Empregados domésticos.

 Cooperados.

RAIS Negativa

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não tiveram empregados (vínculos) no ano de 2017 deverão apresentar a RAIS Negativa Web (clique no link para acesso à Declaração de RAIS Negativa) ou por meio do Programa Gerador da RAIS (GDRAIS 2017).

O Microempreendedor Individual (MEI) definido no Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e os empregadores identificados pela matrícula CEI, não estão obrigados a apresentar a RAIS Negativa.

Programa Gerador da Declaração (GDRAIS 2017)

O programa gerador da RAIS (GDRAIS 2017), ano-base 2017, foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho no portal da RAIS.

Manual de Orientação da RAIS

Para ter acesso a todas as orientações necessária para a correta elaboração e transmissão da RAIS, o declarante deverá consultar o Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017).

Penalidades

Conforme a Portaria nº 68, de 24/04/2009, o empregador que deixar de apresentar a RAIS no prazo legal, ou apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito ao pagamento das seguintes multas:

 Multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

 Se for lavrado auto de infração pela fiscalização trabalhista, a multa poderá ser acrescida em até 20%,

calculada conforme o número de empregados do estabelecimento.

Fonte: Portal RAIS e Manual de Orientação da RAIS.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag