O Ministério do Trabalho (MT) por meio da Portaria Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, aprovou as instruções para a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2017.
A RAIS tem como objetivo coletar as informações dos trabalhadores para o estudo do mercado de trabalho formal e também para a análise e pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP).
Prazo de transmissão e certificação digital
O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 vai até o dia 23 de março de 2018. O estabelecimento com 11 vínculos ou mais deverá utilizar o certificado digital para o envio da declaração. O certificado poderá ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega da declaração.
Quem deve declarar
Deverão declarar a RAIS todas os empregadores (pessoa física ou jurídica), urbanos ou rurais, os órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O empregador pessoa física e o responsável pela obra de construção civil deverão elaborar a RAIS, utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.
Informações que deverão constar na RAIS
Além dos dados cadastrais e contratuais, e da remuneração mensal paga aos vínculos, deverão ser informados na RAIS:
O valor da contribuição sindical laboral e patronal.
O valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa.
Os dados cadastrais das entidades sindicais.
Os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os afastamentos e licenças.
Vínculos que não deverão ser informados
Conforme as orientações apresentadas no Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017), não deverão ser relacionados na declaração:
Os diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o FGTS.
Autônomos e eventuais.
Ocupantes de cargos eletivos que não tenham feito a opção pelo recebimento dos vencimentos do órgão
de origem.
Estagiários contratados na forma da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e Portaria MTPS nº 1.002 de 29 de
setembro de 1967.
Empregados domésticos.
Cooperados.
RAIS Negativa
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não tiveram empregados (vínculos) no ano de 2017 deverão apresentar a RAIS Negativa Web (clique no link para acesso à Declaração de RAIS Negativa) ou por meio do Programa Gerador da RAIS (GDRAIS 2017).
O Microempreendedor Individual (MEI) definido no Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e os empregadores identificados pela matrícula CEI, não estão obrigados a apresentar a RAIS Negativa.
Programa Gerador da Declaração (GDRAIS 2017)
O programa gerador da RAIS (GDRAIS 2017), ano-base 2017, foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho no portal da RAIS.
Manual de Orientação da RAIS
Para ter acesso a todas as orientações necessária para a correta elaboração e transmissão da RAIS, o declarante deverá consultar o Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017).
Penalidades
Conforme a Portaria nº 68, de 24/04/2009, o empregador que deixar de apresentar a RAIS no prazo legal, ou apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito ao pagamento das seguintes multas:
Multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Se for lavrado auto de infração pela fiscalização trabalhista, a multa poderá ser acrescida em até 20%,
calculada conforme o número de empregados do estabelecimento.
Fonte: Portal RAIS e Manual de Orientação da RAIS.