Foi divulgada a Portaria nº 31 do Ministério do Trabalho, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 12, Seção 1, páginas 160 e 161, de 17/01/2018, que fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2017.
O prazo de entrega começa na terça-feira (23/01) e será encerrado no dia 23 de março de 2018, sem possibilidade de prorrogação. Assim, de acordo com o texto, estão obrigados a declarar a RAIS:
Empregadores urbanos e rurais.
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base.
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do
Distrito Federal e municipal.
Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as
entidades paraestatais.
Condomínios e sociedades civis.
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados, ou que permaneceu inativo no ano-base 2017, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.
Fonte: FENACON e Diário Oficial da União (DOU).