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Publicado o layout da DEPISS – Declaração Padronizada do ISSQN

RESOLUÇÃO CGOA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e outros aspectos correlatos. 

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), reunido no dia 25 de abril de 2022, no uso das competências que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;

Considerando a necessidade de regular o padrão nacional de obrigação acessória para fins de arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

resolve:

Seção I – Da Obrigação Acessória de Padrão Nacional do ISSQN

Art. 1º Regulamentar a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Leia na íntegra 

Fonte: Governo do Brasil

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