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Publicado ADE COFIS que aprova e divulga a versão 1.5 do leiaute da EFD-Reinf
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 218, Seção 1, página 52, de 16/11/2020, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67, de 12 de novembro de 2020, que aprova e divulga a versão 1.5 do leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme transcrição do texto original abaixo.
Art. 1º – Fica aprovada a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.
§ 1º – Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
§ 2º – A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.
Art. 2º – Fica revogado, a contar de 1º de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 2018.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU.