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Publicada a versão 1.41 da NT 2015/002
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu Portal NF-e, a versão 1.41 (disponível em Downloads deste site) da Nota Técnica 2015/002, com ajustes em algumas regras de validação:
– WebServiceConsulta Situação.
– Enquadramento Legal IPI/ICMS.
– Alterações em Regras de Validação.
– NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final.
– Campo do QR-Code.
– Formas de Pagamento.
As principais alterações introduzidas na versão 1.41 de agosto de 2016 foram as seguintes:
• Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal
Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro, conforme sua ocorrência.
• Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas
operações internas.
• Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de
sublimite (CRT=2) para a UF.
• Incluída nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o
número do item em que ocorreu a rejeição.
• Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação, deixando
mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140.
• Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando
uma NFC-e (modelo 65).
• Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e.
• Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não
integrado”, sendo essa nova regra facultativa por UF.
• Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFC-e.
• Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02-64,
ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112.
• Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo
uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”.
• Incluída nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do ENCAT, no qual o
contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE.
• Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o e-comercial “&”.
Fonte: Portal NF-e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).