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Publicada Instrução Normativa que consolida normas relativas ao Programa OEA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 210, Seção 1, páginas 36 a 38, de 04/11/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, que consolida todas as normas referentes ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Criado em 2014, o Programa OEA consagrou-se como uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil.

O programa permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e adotem medidas de alto grau de conformidade sejam beneficiados no fluxo dos seus processos de importação e exportação. Podem participar do programa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, depositários de mercadoria, agentes de carga e operadores portuários e aeroportuários.

Entre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores certificados como OEA estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência das mercadorias, a redução do tempo médio bruto dos despachos de importação e o despacho sobre águas OEA.

O Projeto Consolidação vem revogando normas obsoletas e reorganizando o acervo legal da Receita Federal.

No ano passado, por exemplo, o tempo médio dos despachos de importação dentro do Programa OEA ficou próximo das quatro horas, cerca de seis vezes a menos do que a média verificada fora do programa.

Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil: a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).

A terminologia aduaneira uniformizada, facilitando a compreensão internacional de institutos aduaneiros, e os procedimentos cada vez mais informatizados, e menos burocratizados, objetivam a inserção do Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.


Fonte: Receita Federal.

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