Foi publicada, em 06/11/2020, a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.
Os totalizadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ─ eventos S-5003 e S-5013 ─ também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, entre outros.
Para empresas que eram do 2º grupo, e posteriormente se tornaram Microempreendedor Individual (MEI), foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.
Essas novas versões dos leiautes do eSocial e da Nota Técnica nº 19/2020 recém-disponibilizadas estão disponíveis na página Downloads deste site, mas também podem ser acessadas clicando em um item na imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica, ou clique aqui.
Fonte: Portal eSocial.