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DESPACHO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2024 – CONFAZ

Publicação de Convênios ICMS do CONFAZ

O Secretário-Executivo do CONFAZ anunciou os convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2024. Por esse motivo, a reunião resultou em importantes decisões para os estados brasileiros.

Convênio ICMS Nº 66

O Estado do RS poderá não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 1995. Isso se aplica às operações realizadas de 1º a 31 de maio de 2024, nas saídas internas de mercadorias classificadas na posição 3808 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). Assim, este convênio convalida estas operações sem a exigência do depósito e não permite a restituição de importâncias já pagas.

Convênio ICMS Nº 67

O Estado do Rio Grande do Sul pode conceder isenção do ICMS nas saídas internas de bens de consumo duráveis, destinados à recomposição das residências afetadas por eventos climáticos adversos. Esta isenção se aplica às aquisições realizadas a partir de 1º de maio de 2024. Além disso, o estado pode definir condições, limites e restrições para o benefício, que vigorará até 31 de dezembro de 2024.

Convênio ICMS Nº 68

O Estado do Rio Grande do Sul não exigirá multa moratória e juros por atraso no pagamento do ICMS declarado em guia informativa, desde que o pagamento integral ocorra até 28 de junho de 2024. Nesse sentido, o estado pode estabelecer limites e condições para esta dispensa.

Convênio ICMS Nº 69

O Estado do RS pode conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas. Esta isenção inclui operações internas, importações e contratos de leasing. Além disso, o convênio também dispensa o estorno do crédito fiscal e estende a isenção às concessionárias e prestadoras de serviços aeroportuários. As saídas internas de querosene de aviação também podem manter a carga tributária vigente em 1º de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024.

Portando, o CONFAZ ratificará esses convênios no Diário Oficial da União, e eles produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2024.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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