Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo parcelamento.
Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal do Brasil (RFB) cancelará a opção pelo Programa de Regularização Tributária (PRT) e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.
O prazo para prestar as informações relativas ao PRT, na modalidade “demais débitos”, termina no dia 29 de junho.
As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da RFB das 7 às 21 horas. O interessado pode obter orientações detalhadas sobre a consolidação na Instrução Normativa RFB nº 1809, de 8 de junho de 2018.
Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).