No próximo dia 31 de maio de 2017 encerra-se o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, qualquer dívida para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:
1 – Parcelamento da dívida em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5%
da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais), o que permite menor
comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento
de dívidas de 60 para 120 meses.
2 – Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações
mensais e sucessivas.
3 – Quitação de até 80% da dívida, com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal do Brasil
(RFB), desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie.
Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24%
restantes serem parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de
várias das atuais barreiras existentes na compensação, como, por exemplo, é possível compensar
débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou ainda com outros créditos próprios, relativos a
tributos administrados pela RFB.
Outro benefício existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, a sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou, ainda, migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, com retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/02/2017. Essa IN regulamentou o PRT no âmbito da RFB, estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil.