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PRT: Faltam 8 dias para o encerramento da adesão

No próximo dia 31 de maio de 2017 encerra-se o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, qualquer dívida para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5%

da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais), o que permite menor

comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento

de dívidas de 60 para 120 meses.

2 – Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações

mensais e sucessivas.

3 – Quitação de até 80% da dívida, com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal do Brasil

(RFB), desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie.

Alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24%

restantes serem parcelados em 24 meses. Essa possibilidade de utilização de créditos está livre de

várias das atuais barreiras existentes na compensação, como, por exemplo, é possível compensar

débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou ainda com outros créditos próprios, relativos a

tributos administrados pela RFB.

Outro benefício existente no programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, a sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou, ainda, migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, com retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/02/2017. Essa IN regulamentou o PRT no âmbito da RFB, estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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