A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro (30/09 – quinta feira) deste ano.
Prorrogado o prazo de entrega da ECF, referente ao ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro (30/09 – quinta feira) deste ano.
A prorrogação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 133, Seção 1, página 21, de 16/07/2021.
Fonte: Portal SPED.