Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista – Portal e-Social

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 01/07/2023. Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Leitura da integra da notícia: Portal e-Social

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