Por meio da Portaria SUCIEF nº 131, a Sefaz RJ prorrogou para 1º/08/2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal, e 1º/09/2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a produção de efeitos das seguintes regras de validação:
Da NF-e:
906 – Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
938 – Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior
Da NFC-e:
906 – Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
Anteriormente, a vigência das regras citadas estava prevista para 25/04/2023.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz – RJ