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Prorrogação de regras de validação da NF-e e da NFC-e no RJ

Por meio da Portaria SUCIEF nº 131, a Sefaz RJ prorrogou para 1º/08/2023, para os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal, e 1º/09/2023, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a produção de efeitos das seguintes regras de validação:

Da NF-e:

906 – Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.

938 – Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

Da NFC-e:

906 – Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.

Anteriormente, a vigência das regras citadas estava prevista para 25/04/2023.

Leitura da íntegra da legislação: Sefaz – RJ

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