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Projeto cria comitê para gerir imposto estadual da reforma tributária – Agência Brasil

Detalhes e Implicações do Aporte Federal para a Reforma Tributária

União Investirá R$ 3,8 Bilhões na Instalação do Comitê Gestor do IBS

A União investirá R$ 3,8 bilhões até 2028 para instalar o órgão encarregado de administrar o IBS, tributo estadual criado pela reforma tributária. Esse aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com os estados e os municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

Novos Detalhes do Projeto de Lei Complementar

O segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária inclui a novidade do aporte e foi enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4). Esse texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou a isenção de impostos sobre produtos da cesta básica, o Imposto Seletivo e o cashback para a população mais pobre.

O Comitê Gestor, com representantes dos estados e municípios, coordenará as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, centralizará a cobrança da dívida ativa dos governos locais.

O Comitê Gestor se dividirá em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e 27 representantes municipais. Os municípios elegerão seus representantes da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.

Estrutura e Funções do Comitê Gestor

O Conselho Superior editará um regulamento único e uniformizará a aplicação e a interpretação da legislação do IBS. Ele arrecadará o imposto, efetuará compensações, fará retenções previstas na legislação, distribuirá a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios e decidirá sobre eventuais disputas administrativas.

As sete instâncias do Comitê Gestor são:

  • Conselho Superior;
  • Diretoria Executiva;
  • Diretorias técnicas;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria;
  • Auditoria Interna;

Transição e Implementação do IBS

A transição para o IBS começará em 2026 e irá até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria) para o destino (local de consumo), será mais lenta e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo definitivamente implementada em 2078.

Ajustes e Distribuição da Receita

O Comitê Gestor do IBS reterá o valor correspondente aos créditos apropriados e não aproveitados para a compensação de débitos, como ocorre com os exportadores, que terão o imposto ao longo da cadeia produtiva ressarcido.

Assim, descontará 20% do IBS para cashback destinado à população mais pobre e os créditos presumidos de IBS, impostos pagos a mais ao longo da cadeia devolvidos a empresas de médio porte. A etapa seguinte do processo de distribuição da receita aos estados e municípios considerará esses ajustes, bem como a transição para a cobrança no destino e a retenção do seguro-receita, que ocorrerá de 2029 a 2096.

Seguro-Receita e Impacto nas Arrecadações Locais

Os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino por meio do seguro-receita. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.

As perdas considerarão a arrecadação média dos estados e dos municípios de 2019 a 2026. A pedido de governadores e prefeitos, o período foi alongado para diluir o impacto da pandemia de covid-19 sobre as contas dos governos locais.

Dessa forma, para cada esfera da Federação, a receita média de referência será calculada com base em dois componentes. Primeiramente, o Comitê Gestor considerará a apuração da receita média entre 2019 e 2026. Em seguida, distribuirá a receita retida por conta do seguro-receita para os entes federativos com maior perda relativa de participação no total da arrecadação.

Julgamentos e Resoluções de Disputas Tributárias

Em relação às disputas tributárias, o Comitê Gestor terá três instâncias que farão o julgamento na esfera administrativa. Haverá uma primeira instância de julgamentos, uma instância recursal, onde os contribuintes insatisfeitos poderão contestar as decisões desfavoráveis a eles, e uma instância superior, que uniformizará decisões e criará jurisprudências.

Os estados e os municípios terão peso igual nas decisões em todas as instâncias. Segundo o governo, o modelo de três instâncias assegura o direito à revisão dos julgamentos e evita que todas as contestações parem na Justiça. Atualmente, o contribuinte que quer questionar um tributo local precisa recorrer ao município ou ao estado que fez a cobrança, enfrentando procedimentos e legislações distintas em cada ente público.

Ponto Final: Outros Aspectos Importantes

O projeto de lei impede que os estados usem os créditos tributários para fazerem caixa. Atualmente, diversos estados criam exceções para evitar devolver o ICMS e engordar os cofres locais.

Portanto, o Comitê Gestor não repartirá os créditos tributários do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), entre os estados e municípios. Ele devolverá os valores o mais rapidamente possível às empresas.

Assim, em relação ao cashback de impostos a famílias de baixa renda, o projeto propõe que a devolução de 20% do IBS para compras de famílias de baixa renda e pagamento de contas de água, esgoto, luz e gás deverá ser rateada entre os estados. Caso algum governador queira criar um cashback extra, a conta ficará com o estado.

Por fim, o Congresso deverá alterar um item que limita em 1% o adicional do IBS destinado a fundos de combate à pobreza. Atualmente, diversos estados, principalmente do Nordeste e o Rio de Janeiro, cobram um adicional de 2% sobre o ICMS de produtos supérfluos, destinando os recursos a esses fundos.

Leitura da integra da notícia: Agência Brasil

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