Produtor rural: prorrogação da obrigatoriedade da NF-e ou NFC-e

Por meio do Ajuste SINIEF nº 13, publicado no DOU de 19/04/2023, foi alterada a data da obrigatoriedade da utilização da NF-e ou NFC-e para o produtor rural, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4: de 1º de julho de 2023 para 1º de maio de 2024.

Leitura da íntegra da legislação: Confaz

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