Foi publicada, pela Sefaz AM, a Resolução GSEFAZ nº 014, estabelecendo alterações nos procedimentos a serem adotados para fins de cobrança da contribuição ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS.
Destacamos os procedimentos que devem ser adotados para a escrituração da contrapartida financeira em favor do FPS na EFD ICMS/IPI. Ou seja, a norma traz regras relativas aos documentos fiscais de entradas, saídas e devoluções, que devem ser observadas nas hipóteses específicas de isenção de ICMS aplicável aos produtos essenciais ao consumo popular. A título de informação, o procedimento prevê desde o lançamento nos Registros C197 até a apuração nos Registros do Bloco 1, como indicador de subapuração (1900, 1920, 1921, 1926).
Além disso, a norma também estabelece os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes optantes do Simples Nacional. Em resumo, determina o preenchimento de valores no campo “Informações Adicionais” da Nota Fiscal e o recolhimento da contrapartida ao FPS mediante emissão de DAR Avulso, sob o código de receita 3963 ou 3964.
Por fim, esclarecemos que a norma comentada produz efeitos a partir de 1º de março de 2023, mas, para as adequações necessárias, o contribuinte está autorizado a realizar o recolhimento da contrapartida ao FPS relativa aos meses de março e abril de 2023 juntamente com o recolhimento da contrapartida ao FPS relativa ao mês de maio de 2023, sem a cobrança de acréscimos moratórios.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz AM