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PIS/Cofins: presidente do Senado cancela trecho da MP que limitava benefícios tributários – Portal Contábeis

Pacheco Impugna Parte da MP 1.227/2024 Sobre Restrição de Benefícios Fiscais

O governo federal publicou a medida na semana passada para aumentar a arrecadação de impostos e compensar a desoneração da folha de pagamento. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, impugnou a parte da MP 1.227/2024 que restringe o uso de benefícios fiscais por empresas privadas.

Pacheco devolverá ao Poder Executivo apenas esta parte da MP. O restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Portanto, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.

Segundo Pacheco, o trecho da MP viola a Constituição Federal. Alterações tributárias devem obedecer à noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Ele afirmou que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.

“Com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte deste Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República”, afirmou Pacheco.

Ele devolverá ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. Além disso, Pacheco destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) exige que alterações tributárias observem a noventena.

Compensação da Desoneração

O governo federal editou a MP 1.227/2024 para compensar perdas arrecadatórias. Essas perdas são geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. O governo estima que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024. São R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.

A MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Desde 2002, essa compensação de créditos permite que empresas abatam o recolhimento de outros impostos federais com créditos de PIS/Pasep e Cofins. A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, as empresas poderiam usar os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apenas para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Com a devolução, as empresas continuam podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.

Outras Disposições da MP

A MP exige que as pessoas jurídicas com benefício fiscal prestem informações à Receita Federal sobre os benefícios recebidos, através de declaração eletrônica. Além disso, permanece válida a norma que permite o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite que a União delegue, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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