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Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez: Novo limite é de até 240 dias

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 197, Seção 1, páginas 6 e 7, de 14/10/2020, o Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020 (conversão da Medida Provisória nº 936 de 01/04/2020), que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Deve-se lembrar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no Quadro.

O novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei 14.020/20 que criou o BEm. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade. Ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 180 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.

O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 240 dias, desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.


Fonte: eSocial.

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