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Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 28/08/2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

Edital de Transação por Adesão nº 1/2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

O acordo de transação pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

No dia 14 de dezembro de 2020 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Dessa forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.

A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, esses passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal.

É importante ressaltar que na nova adesão o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Para saber como proceder para aderir ao acordo de transação tributária, clique aqui


Fonte: Receita Federal.

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