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Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse – RFB

A Receita Federal abrirá um prazo de autorregularização para os contribuintes que usaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os interessados poderão aderir ao processo de 30 de agosto a 18 de novembro de 2024.

Débitos Incluídos

A autorregularização incluirá débitos não constituídos até 23 de maio de 2024. Além disso, também abrangerá débitos constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Este prazo se aplica aos períodos de apuração de março de 2022 a maio de 2024, referentes aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Condições de Pagamento

Os contribuintes poderão pagar os débitos com as seguintes condições:

  • O pagamento inicial deve corresponder a, no mínimo, 50% da dívida consolidada.
  • O saldo restante poderá ser quitado em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Além disso, é permitido utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito para o pagamento inicial, limitado a 50% da dívida consolidada.

Procedimento de Adesão

Para aderir, os contribuintes devem formalizar o requerimento por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Histórico do Perse

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) apoia o setor de eventos, que sofreu com a pandemia de COVID-19. Assim, o programa oferece auxílio financeiro, incentivos fiscais e outros suportes para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

Portanto, as empresas interessadas no benefício deveriam se habilitar até 2 de agosto de 2024. Agora, os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida têm uma nova chance de regularizar suas situações.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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