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Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina amanhã (19/02)
Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme o Art. 19, § 2º, da Instrução Normativa nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Até a data de hoje, 23.076 empresas já aderiram à declaração.
Veja o passo a passo para fazer a opção aqui
Entre os benefícios da utilização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), podem-se citar a possibilidade de:
Fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa).
Deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-
família, salário-maternidade e retenção Instrução Normativa nº 9.711 de 20/11/1998.
Emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês,
inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Instrução Normativa nº 9.711/1998).
Após o encerramento do prazo de adesão será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.
Fonte: Receita Federal.