Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19/06), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS); a outra, específica para frigoríficos e laticínios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As portarias foram publicados na edição de sexta-feira (19/06) do Diário Oficial da União.

Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta nº 19, 18 de junho de 2020, de visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia.

Entre as orientações estabelecidas pela Portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo Coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Orientações gerais

Portaria Conjunta nº 20, 18 de junho de 2020, traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações ─ exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas ─, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

Com exceção do item 7.2 do Anexo I ─ referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores ─, a PC nº 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria nº 1.565 de 18/06/2020.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados ─ e terceirizados ─ os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.


Fonte: Ministério da Economia (ME).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag