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PORTARIA SUARA Nº 42, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 – RFB

A Portaria SUARA nº 42/2023 altera a forma de solicitação de diversos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de agora, todos os serviços listados na portaria devem ser solicitados por meio de processo digital no e-CAC.

Os serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital são:

  • Emissão de certidões de regularidade fiscal de pessoas físicas, jurídicas e de imóvel rural;
  • Emissão de certidões relativas a obras de construção civil;
  • Inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Inscrição, cancelamento, reativação, transferência e atualizações no cadastro do imóvel rural;
  • Serviços relativos ao Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Serviços relativos ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
  • Retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vinculação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Cadastramento de débitos previdenciários, para fins de parcelamento, em Lançamento de Débito Confessado (LDC);
  • Cadastramento de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR), à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital.

A Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat nº 1/2021, que anteriormente disciplinava o assunto, foi revogada.

A Portaria SUARA nº 42/2023 simplifica o processo de solicitação de serviços da RFB, tornando-o mais ágil e eficiente.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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