Foi publicada a Portaria SRE n.º 82/2023, no DOE-SP de 26/12/2023, foi alterado a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo, para estabelecer a exigência de pagamento de taxa para retificação da referida obrigação acessória.
São Paulo passa a cobrar Taxa de Retificação da EFD/ICMS IPI Substitutiva a partir de 01/01/2024.
O contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento da taxa de retificação da EFD ICMS/IPI substitutiva, a partir desta mesma data.
O valor da taxa para o exercício de 2024, é de R$116,69.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento da Taxa Anual Única de que trata a Portaria CAT nº 6/2020, equivalente ao valor de R$ 424,32, para o exercício de 2024.
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