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PORTARIA SR​E 58 E 59, DE 11-09-2023 – SEFAZ-SP

PORTARIA SRE 58

Altera a Portaria CAT 68/1​​​​​​​9, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

PORTARIA SRE 59

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

Publicado no DOSP (Portaria 58)

Publicado no DOSP (Portaria 59)

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