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PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 – RFB

A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 368/2023, o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC). O objetivo do programa é propor um modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo, que está prevista na Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.

A reforma tributária do consumo prevê a extinção de cinco tributos sobre o consumo (Cofins, contribuição para PIS-Pasep, IPI, ICMS e ISS) e a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).

O modelo e as soluções propostos pelo Programa RTC visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, que estimulem a conformidade tributária.

O Programa RTC é composto por uma Diretoria, que é responsável por acompanhar e divulgar a legislação envolvendo a reforma tributária, integrar tecnicamente os projetos vinculados, convocar reuniões, estabelecer cronograma e monitorar as ações planejadas do programa e dos projetos, e levantar e apresentar ao Gabinete da RFB o andamento do programa e as estratégias para seu desenvolvimento e implantação.

O Programa RTC também é composto por oito projetos vinculados, que são responsáveis por elaborar soluções específicas para a reforma tributária do consumo. Os projetos são:

  • RTC-01 – Cadastro: responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
  • RTC-02 – Escrituração Fiscal: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
  • RTC-03 – Declaração: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
  • RTC-04 – Cobrança: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
  • RTC-05 – Pagamento: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
  • RTC-06 – Direito Creditório: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
  • RTC-07 – Fiscalização: responsável pela elaboração de soluções no âmbito dos procedimentos fiscais de auditoria; e
  • RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial: responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Programa RTC ainda está em fase de desenvolvimento, mas tem o potencial de simplificar o sistema tributário brasileiro e estimular a conformidade tributária.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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