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Portaria regulamenta suspensão de pagamentos por parte dos RPPS municipais

Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, foi regulamentada pela Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 117, Seção 1, páginas 45 e 46, de 22/06/2020. Essa regulamentação permite aos municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020.

A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a LC nº 173/2020, e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.

A suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.

A portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.

A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, previsto na Lei Complementar nº 173/2020.

Os valores suspensos deverão ser pagos pelos municípios aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.

As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021, desde que autorizadas em lei municipal.

Se todos os municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro deste ano, o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Assim, considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.

Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria nº 464 de 19/11//2018.


Fonte: Ministério da Economia (ME).

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