A Receita Federal publicou Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 36, de 29/04/2020, a Portaria RFB nº 759, de 24 de abril de 2020, que orienta o contribuinte a acionar a Ouvidoria da Receita Federal quando detectar indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal.
A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361, de 14/03/2016, que trata da divulgação de dados estatísticos do comércio exterior e previa que as denúncias fossem feitas por meio do formulário eletrônico da página na Receita Federal pelo link Registro de Irregularidades Aduaneiras.
A mudança visa fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria reforça também a previsão legal de que a identidade dos denunciantes não seja divulgada.
Fonte: Receita Federal.