A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) divulgou a Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 159, Seção 1, páginas 23 e 24, de 19/08/2020, que altera os parâmetros para cálculo da taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) dos estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
O limite da taxa de administração deixa de ser apurado pelo percentual único de 2% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.
Dessa forma, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPSs, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP): 2% para estados/DF; 2,4% para municípios de grande porte; 3% para municípios de médio porte; e 3,6% para municípios de pequeno porte.
A mudança favorece governança e profissionalização da gestão dos regimes.
Além disso, foi autorizado que esses limites possam ser acrescidos em 20% para as despesas destinadas exclusivamente à obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros.
A implementação dos novos critérios de cálculo da taxa de administração dependerá de aprovação de lei de cada ente federativo, que terão prazo até o final de 2021 para promoverem as adequações.
Os novos parâmetros foram debatidos e aprovados pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), entre os meses de junho e julho.
Fonte: Ministério da Economia (ME).