O Decreto 48.263/2021 altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017. A medida está prevista no DECRETO Nº 48.263, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, publicada no site da SEFAZ de Minas Gerais em (24/08/2021).
Fonte: SEFAZMG