Impacto do Julgamento do ISS no PIS/Cofins
STF Julga Recurso com Impacto Bilionário
O impacto do caso nos cofres públicos pode alcançar R$ 35,4 bilhões em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em agosto o recurso que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta proposta surge a partir da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. O RE 592.616 (Tema 118) está na pauta do Plenário para 28 de agosto. Caso a tese da Fazenda seja derrotada, o impacto financeiro será significativo, conforme a LDO de 2024.
Em 2021, o Supremo chegou a um empate de 4×4 sobre o caso, mas o ministro Luiz Fux pediu destaque, reiniciando o debate no Plenário físico. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes já estão garantidos, pois os votos dos ministros aposentados são mantidos em casos de destaque. Naquela época, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor dos contribuintes, enquanto o ministro Dias Toffoli divergiu dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Isso pode manter ou alterar as posições adotadas no julgamento virtual.
Divergência de Interpretações
Em 2021, o ministro Celso de Mello afirmou que o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte. Portanto, ele não considera o ISS como faturamento, e assim, não deveria sofrer a incidência das contribuições. Por outro lado, Toffoli argumentou que a técnica de arrecadação do ISS difere da do ICMS, que é destacado em nota fiscal e destinado ao fisco.
Toffoli enfatizou: “Não há normas ditando que o ISS deva seguir aquela mesma técnica de tributação que é própria do ICMS. Isto é, não existe repercussão escritural do ISS para o próximo da cadeia econômica. Desse modo, ao prestar serviço em cujo preço esteja embutido o valor correspondente ao ISS, o prestador aufere receita ou faturamento próprio, que se integra a seu patrimônio de maneira definitiva.”
Com isso, o julgamento do STF pode definir o futuro da arrecadação e o impacto econômico nos próximos anos.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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