Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

PIS/Cofins: STF julga em agosto caso sobre ISS na base de cálculo

Impacto do Julgamento do ISS no PIS/Cofins

STF Julga Recurso com Impacto Bilionário

O impacto do caso nos cofres públicos pode alcançar R$ 35,4 bilhões em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em agosto o recurso que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta proposta surge a partir da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. O RE 592.616 (Tema 118) está na pauta do Plenário para 28 de agosto. Caso a tese da Fazenda seja derrotada, o impacto financeiro será significativo, conforme a LDO de 2024.

Em 2021, o Supremo chegou a um empate de 4×4 sobre o caso, mas o ministro Luiz Fux pediu destaque, reiniciando o debate no Plenário físico. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes já estão garantidos, pois os votos dos ministros aposentados são mantidos em casos de destaque. Naquela época, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor dos contribuintes, enquanto o ministro Dias Toffoli divergiu dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Isso pode manter ou alterar as posições adotadas no julgamento virtual.

Divergência de Interpretações

Em 2021, o ministro Celso de Mello afirmou que o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte. Portanto, ele não considera o ISS como faturamento, e assim, não deveria sofrer a incidência das contribuições. Por outro lado, Toffoli argumentou que a técnica de arrecadação do ISS difere da do ICMS, que é destacado em nota fiscal e destinado ao fisco.

Toffoli enfatizou: “Não há normas ditando que o ISS deva seguir aquela mesma técnica de tributação que é própria do ICMS. Isto é, não existe repercussão escritural do ISS para o próximo da cadeia econômica. Desse modo, ao prestar serviço em cujo preço esteja embutido o valor correspondente ao ISS, o prestador aufere receita ou faturamento próprio, que se integra a seu patrimônio de maneira definitiva.”

Com isso, o julgamento do STF pode definir o futuro da arrecadação e o impacto econômico nos próximos anos.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag