PGD Dirf 2023

 Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 26, fica aprovada a versão 1.1 do programa gerador da Declaração de Imposto de Renda.

Esta atualização possibilita o registro da informação referente aos pagamentos, e o seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Por fim, lembramos que a entrega da declaração deve ser realizada até 31 de maio deste ano.

Leitura da íntegra da legislação: Ato declaratório

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