A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 10 de dezembro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) para créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o Programa Gerador de Declarações (PGD) do PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
Destaca-se também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web Web para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa. Ou seja, a chamada compensação cruzada.
Os contribuintes poderão utilizar o PER/DCOMP Web para créditos de saldos negativos de IRPJ e CSLL.
A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.
Estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo eSocial.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a Pessoa Jurídica (PJ) será exclusivamente por meio de certificado digital.
Para acessar o PER/DCOMP Web, clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).