Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web), que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os Arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.
Os contribuintes obrigados ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e que utilizam a partir de agosto de 2018 a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.
Para acessar o PER/DCOMP Web, clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).