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PER/DCOMP Web: Liberada nova versão

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 29/04/2019, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Cooperativas (Art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1717 de 17 de julho de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (Art. 30-A e Art. 88-A da IN RFB nº 1717/2017).

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte.

As empresas poderão utilizar o PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.

As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para competência a partir de agosto de 2018, e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro de 2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb): agosto de 2018 para o Grupo 1; abril de 2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e outubro de 2019 para as demais empresas do Grupo 2 e do Grupo 3.

Com relação ao IRRF de Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível para todos os contribuintes, tanto para o pedido de restituição quanto para a declaração de compensação.

O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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