A partir de 8 de janeiro de 2018 os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC, que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.
Principais melhorias do serviço
Interface gráfica mais amigável.
Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (SRFB).
Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet.
Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.
Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos.
Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do
programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).