Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

PER/DCOMP: Receita Federal altera regra

Foi publicada no Diário Oficial da União, nº 231, Seção 1, página 26, de 4/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017, condicionando a recepção de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da Contribuição para o abbr title=” Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público “> PIS/PASEP ou da COFINS, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, à confirmação da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

IN RFB nº 1717/2017 estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados apenas após a confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

A regra alcançará as declarações, ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018, que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.

Assim, considerando que a EFD é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, de modo que o seu aproveitamento estará condicionado a uma demonstração mínima de liquidez e certeza.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag