A SEFAZ-MA informa que os pedidos de Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais de ICMS de contribuintes devem ser apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária.
O Pedido de Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, por meio do processo administrativo fiscal eletrônico, segue o estabelecido pelos artigos 244 a 255 do Regulamento do ICMS/MA (Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003).
Contribuintes do ICMS, cadastrados no Estado do Maranhão, que solicitarem Regime Especial de Obrigações Acessórias do referido imposto deverão fazê-lo por meio do sistema PAF-e/Solicitação Tributária, disponível na página inicial da SEFAZ.
Desde o dia 14 de setembro de 2023, em observância ao que determina os §§3º e 4º do art. 4º acrescentado à Resolução Administrativa nº 22/2021 pela Resolução Administrativa nº 36/2023, os pedidos de Regime Especial de Obrigações Acessórias de ICMS, dos contribuintes cadastrados no Estado do Maranhão, serão apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária. Após essa data, as solicitações de Regime Especial protocoladas por meio físico serão sumariamente indeferidas.
Os processos físicos de Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais de ICMS pendentes de análise, que tenham sido protocolados em data anterior à publicação da referida Resolução Administrativa, serão analisados e concluídos por meio não eletrônico.
Para solicitar Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais de ICMS, o contribuinte deve informar no sistema do PAF-e/Solicitação Tributária o usuário e senha do SEFAZ.NET ou fazer login por meio de certificado digital.
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