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Pagamento de contribuições sociais com vencimento em junho poderá ser feito até novembro

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que deveria ocorrer em junho de 2020, foi adiado para novembro de 2020.

A medida está prevista na Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 114, Seção 1, páginas 43 e 44, de 17/06/2020.

O pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente.

Não haverá a incidência de juros ou multa de mora sobre valor devido, caso o pagamento seja feito dentro desse prazo.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas ─ contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ─, previsto para os meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020 (ver Publicada portaria que detalha postergação do prazo para pagamento de contribuições sociais).

Dessa forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.

Mês de vencimentoMês de pagamentoAto legal
Abril/2020AgostoPortaria ME nº 139 de 03/04/2020
Maio/2020OutubroPortaria ME nº 139 de 03/04/2020
Junho/2020NovembroPortaria ME nº 245 de 16/06/2020

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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