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Operação Fonte Não Pagadora: Receita Federal volta a alertar para oportunidade de autorregularização

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de pessoas jurídicas.

A Superintendência da RFB na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.

Nessa etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Até o dia 30 de novembro, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização.

Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal (MPF), se confirmada a apropriação indébita.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a RFB encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC. Não é necessário, portanto, comparecer à RFB.

O total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.

A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação (clique aqui para acessá-lo).

Para acessar os serviços relacionados à DCTF, clique aqui

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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