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Obrigatoriedade da emissão da NFS-e para MEI

Foi divulgada, no Portal Gov, notícia informando que o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da NFS-e, que estava previsto para 03 de abril de 2023.  

Além disso, também é informado que a Resolução do CGSN atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, bem como irá permitir a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

Por fim, segundo consta, a Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.  

Leitura da íntegra da notícia: Receita Federal

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